Seguro para Aeronaves e Reta

Seguro Aeronáutico
O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é:

a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicos”;

b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e

c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada.

É um seguro contratado na modalidade All Risks (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice.

 

Tipos de aeronaves seguráveis:
São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados e outros).

Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.

 

Aditivo B – R.E.T.A.
O Aditivo B nada mais é que a garantia chamada R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA).

O Aditivo B (R.E.T.A.) está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) está para o seguro de automóveis e o DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), para o seguro de embarcações. Todos são casos de seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vítimas de acidentes com tais veículos.